JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-37.2022.5.06.0104

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-37.2022.5.06.0104, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Contra o acórdão prolatado pelo Regional, apenas o sócio da reclamada interpôs recurso de revista, o qual teve seu seguimento denegado pela autoridade local. Logo, a empresa reclamada não possui interesse recursal a ensejar a interposição do presente agravo de instrumento, porque sequer interpôs recurso de revista. Não se conhece do agravo de instrumento quando o recorrente impugna decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte adversa, pois ausente interesse recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001137-37.2022.5.06.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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