- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000135-30.2023.5.23.0005, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000135-30.2023.5.23.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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