JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-66.2023.5.23.0046

Relator(a)
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-66.2023.5.23.0046, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA N.º 218 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula n.º 422, I, do TST. Contudo, nas razões de agravo interno, o Agravante passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reproduzir os mesmos argumentos de seu recurso de revista referentes à matéria de fundo, o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000784-66.2023.5.23.0046. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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