- Relator(a)
- ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-66.2024.5.08.0108, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Reclamada suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Contudo, nas razões de agravo interno, o Agravante passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a apontar que não pretende o reexame de fatos e provas e que o recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade, e a reproduzir os mesmos argumentos de seu recurso de revista referentes à matéria de fundo, o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000182-66.2024.5.08.0108. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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