JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-35.2024.5.05.0201

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-35.2024.5.05.0201, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Como ressaltado na decisão agravada, reputa-se deserto o recurso ante o não recolhimento das custas processuais por empresa em recuperação judicial, porquanto o §10 do art. 899 da CLT isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, o que não alcança as custas. Acrescenta-se, ainda, que não se trata da hipótese de aplicação do §2º do art. 1.007 do CPC, nem da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois o caso não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas sim de total ausência do pagamento das custas processuais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000824-35.2024.5.05.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100490-65.2017.5.01.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. 1. A isenção para o recolhimento do depósito recursal, prevista no art. 899, § 10, da CLT, para as empresas em recuperação judicial, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010157-64.2024.5.03.0072

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. O § 10 do art. 899 da CLT prevê a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, as en…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-44.2023.5.15.0029

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento. O § 10 do art. 899 da CLT prevê a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, as entida…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000312-08.2022.5.23.0141

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A circunstância de encontrar-se em recuperação judicial não isenta a reclamada do recolhimento de custas. O art. 899, § 10 trata apenas da isenção de depósito recursal. Quando o legislador estipulou, no art. 790-A da CLT as hipóteses de isenção de custas, o fez de for…

Recurso de Revista 1000740-75.2018.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que a reclamada não tem direito aos benefícios da justiça gratuita e não conheceu do recurso por ausência de recolhimento das custas processuais e do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.