- Relator(a)
- ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-97.2023.5.08.0010, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n.º 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema n.º 21) fixou as teses vinculantes: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei n.º 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2.º, do CPC). Assim, havendo a parte Exequente, pessoa física, firmado a declaração de hipossuficiência e à míngua de prova inequívoca em sentido contrário, tem-se que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência vinculante do TST. Agravo interno desprovido. . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000842-97.2023.5.08.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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