- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-25.2024.5.05.0421, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 27/11/2025 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 28/11/2025 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 10/12/2025 (quarta-feira). 2. Assim, o agravo interposto apenas em 18/12/2025 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. 3. Ressalto, por oportuno, que o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), substituto do DEJT, ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. Desse modo, a informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000910-25.2024.5.05.0421. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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