JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-36.2018.5.03.0004

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-36.2018.5.03.0004, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES DEVIDOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que: " Conforme consta do item ‘a’ do dispositivo da r. sentença, fl.3007, fora deferido diferenças pelo enquadramento no nível 216 com incidência dos reajustes salariais, assim dispondo: ‘a) enquadrar a autora como Técnico bancário, no nível 216, a partir de 10/07/2018, conforme atual estrutura salarial unificada da CEF, com observância de todos os reajustes ocorridos no período de 04/10/1995 a 09/07/2018 e das promoções por antiguidade a que teria direito.’ Cujo critério foi rigorosamente seguido no laudo pericial, senão vejamos. Iniciados os cálculos em julho/2018, conforme tabelas salariais juntadas, para esta data, o nível 216 corresponde ao salário de R$3.792,00: (...) como demonstrado na planilha de histórico salarial, foram devidamente aplicados os reajustes posteriores, inclusive com a manutenção dos deltas concedidos por mérito e antiguidade, tendo obtidos os seguintes valores: (...)" ". O TRT registrou, ainda, que a " observância de todos os reajustes ocorridos no período de 04/10/1995 a 09/07/2018 e das promoções por antiguidade a que teria direito" é de todo inócua na espécie, dado que deferido o pedido de enquadramento da reclamante como técnico bancário, no nível 216, a partir de 10/07/2018, em conformidade com a atual estrutura salarial unificada da empregadora, que, na referida data, prevê o salário de R$3.792,00 para o nível em questão. Portanto, independentemente de quanto seria o seu salário no mês de julho/18, ela não poderia perceber nem mais nem menos que aquele estabelecido para o nível 216 ". Neste caso, a apreciação das "diferenças salariais decorrentes do enquadramento do agravante no plano de cargos da empresa, considerando os reajustes devidos", conforme pretende a exequente, demandaria o reexame da interpretação dada pelo TRT ao título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Outrossim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, também seria necessário o reexame do quadro fático-probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Assim, constato a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011072-36.2018.5.03.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001200-14.2021.5.09.0654

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REGIME DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI e art. 7º, XV da CF. Com efeito, a diretriz que se ext…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-89.2024.5.10.0017

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. APURAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. §§ 2º E 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126, 266 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insur…

Agravo 0000165-73.2024.5.10.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TERMO FINAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. O e. TRT deu provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010629-62.2019.5.15.0151

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Ori…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000622-24.2022.5.02.0709

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.