Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000196-86.2024.5.07.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE PLR – HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000196-86.2024.5.07.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MART…