JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010666-05.2022.5.15.0145

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010666-05.2022.5.15.0145, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PAGAMENTO DE PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia não foi solucionada com base na inadequada distribuição do ônus da prova, mas sim da inépcia da petição inicial, o que torna impertinente a indicação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010666-05.2022.5.15.0145. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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