- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Recurso de Revista 0020954-26.2018.5.04.0511, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional concluiu que a Lei nº 13.467/2017 não incide sobre o período contratual anterior à sua vigência, aplicando-se, contudo, às situações jurídicas ocorridas a partir de 11/11/2017. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou o seguinte precedente jurídico: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Decisão recorrida harmônica à jurisprudência do TST. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020954-26.2018.5.04.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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