Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011064-35.2022.5.15.0085
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 11/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011064-35.2022.5.15.0085. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado a…