- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011069-41.2019.5.03.0103, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. RITO ORDINÁRIO. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DELIMITAÇÃO FÁTICA. DESPROVIMENTO. Não há se falar em reforma da decisão agravada quando a delimitação fática trazida à análise limitou-se a afirmar que o caso em exame envolve configuração de grupo econômico, não apenas por identidade societária, mas por ter demonstrado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas reclamadas, o que determina a incidência da Súmula 126 do c. TST a inviabilizar as alegações da parte em sentido contrário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO. RITO ORDINÁRIO. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DELIMITAÇÃO FÁTICA. DESPROVIMENTO. Conforme já exposto, verifica-se que o caso em exame envolve o reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas, com base na prova produzida, o que determinou a incidência da Súmula 126 do c. TST, inviabilizando o reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MOMENTO DA FIXAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 113 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional foi explícito ao determinar que a matéria fosse decidida apenas na fase de liquidação. Além disso, pontuou que "para que não haja quaisquer dúvidas, que o aqui decidido não incide preclusão temática diante da controvérsia, podendo a matéria ser reexaminada no processo executório, inclusive pelo Juiz da execução" . 3. Verifica-se que o Regional não emitiu juízo de valor acerca do índice de correção aplicável ao caso concreto. Restringiu-se a reformar a decisão de primeiro grau para estabelecer que tal controvérsia deva ser dirimida oportunamente, em sede de liquidação ou execução. Nesse cenário, uma vez que a decisão não impôs gravame ou prejuízo imediato à parte, resta evidente a ausência de sucumbência. Inexistindo o binômio utilidade-necessidade no manejo da via recursal, carece a parte de interesse de agir, o que obsta o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto intrínseco. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante da ADPF 501 da Suprema Corte, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 141 (leading case TST- RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 70. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 70 ( leading case TST- RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Ao justificar a manutenção da multa imposta, a Corte Regional fundamentou no sentido de que "mantidas as condenações fixadas na primeira instância, por via de consequência deve permanecer inalterada a multa arbitrada pelo Juízo primevo, conforme previsto nas normas coletivas juntadas aos autos" . Assim, depreende-se que a referida multa, por força normativa, possui caráter assessório às condenações impostas nos autos. 2. Extrai-se do acórdão regional o descumprimento de obrigação prevista em norma coletiva, cuja penalidade está expressamente pactuada. Assim, a condenação ao pagamento da multa convencional nada mais é do que o cumprimento do ajuste firmado entre as partes, em estrita observância ao princípio da autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF/88). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a apurar se o empregado faz jus à dobra de férias, sanção estabelecida pelo art. 137 da CLT em caso de concessão intempestiva, na situação em que o pagamento é realizado fora do prazo legal previsto no art. 145 do mesmo diploma, ainda que o período concessivo tenha sido deferido adequadamente. 2. A Excelsa Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADPF nº 501, em sessão virtual em 08/08/2022, de caráter vinculante, eficácia erga omnes e aplicação imediata, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Diante da declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequá-lo à ADPF 501. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011069-41.2019.5.03.0103. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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