JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000223-52.2014.5.02.0075

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000223-52.2014.5.02.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Embargos de declaração opostos pela ré por mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses e com intuito meramente infringente, o que não se compatibiliza com a via eleita. Não demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000223-52.2014.5.02.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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