Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001442-25.2022.5.02.0715
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001442-25.2022.5.02.0715. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)