JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001442-25.2022.5.02.0715

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001442-25.2022.5.02.0715, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001442-25.2022.5.02.0715. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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