Agravo de Instrumento 0000857-23.2025.5.22.0102
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, o recorrente não atendeu os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observânci…