JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-20.2022.5.08.0006

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-20.2022.5.08.0006, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INCABÍVEL. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000307-20.2022.5.08.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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