JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000329-23.2024.5.21.0014

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000329-23.2024.5.21.0014, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000329-23.2024.5.21.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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