- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-53.2024.5.07.0006, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DESTAQUES INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II . No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, com destaques insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Omitiu-se quanto ao destaque das reais razões de decidir adotadas pela Corte de origem no sentido de que, apresentados cartões de ponto válidos pela parte reclamante, incumbia à parte reclamante o ônus de desconstituí-los, o que não teria sido cumprido após instrução processual. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001188-53.2024.5.07.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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