- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Recurso de Revista 0010216-94.2024.5.03.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVO S. O Tribunal Regional negou o pedido de gratuidade de justiça do autor, apesar da apresentação de declaração de insuficiência pela parte. O acórdão recorrido está em dissonância do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". No mesmo sentido, o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010216-94.2024.5.03.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.