- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000208-17.2022.5.09.0008, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA PARCIAL (SÚMULA 100, II, DO TST). MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADCs 58 E 59. MANUTENÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Constatada possível contrariedade ao julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista do executado. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA PARCIAL (SÚMULA 100, II, DO TST). MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADCs 58 E 59. MANUTENÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. No caso concreto, o acórdão proferido na fase de conhecimento definiu expressamente a incidência da TR e de juros de mora de 1% ao mês. 2. Referida decisão não foi objeto de insurgência nos recursos de revista interpostos pelas partes na fase cognitiva, o que atrai a incidência da tese da coisa julgada parcial, nos termos da Súmula 100, II, do TST e dos arts. 503, caput, e 507 do CPC. 3. Operado o trânsito em julgado do capítulo relativo aos índices de atualização em momento anterior ao julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF (18/12/2020), deve ser preservada a eficácia do título executivo, nos termos do item "i" da modulação de efeitos da Suprema Corte. 4. Consequentemente, deve ser afastada a incidência do IPCA-E na fase pré-processual aplicada de ofício pelo Tribunal Regional em sede de execução, ante a necessidade de estrita observância à coisa julgada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000208-17.2022.5.09.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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