JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0001278-20.2019.5.09.0026

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0001278-20.2019.5.09.0026, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA INTEMPESTIVA DE GUIA DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001278-20.2019.5.09.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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