- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo 0010778-17.2022.5.03.0077, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 2. JUSTIÇA GRATUITA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I . A parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II . Agravo interno de que não se conhece. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu trecho estranho ao acórdão regional nas razões do recurso de revista. II . Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, pois em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010778-17.2022.5.03.0077. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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