Agravo 0011851-85.2015.5.03.0039
8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 24/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EM ENDEREÇO ERRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obri…