JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100441-82.2017.5.01.0343

Relator(a)
JOAO PEDRO SILVESTRIN
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100441-82.2017.5.01.0343, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 3ª Turma, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em harmonia com a tese jurídica, de aplicação obrigatória, firmada no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100441-82.2017.5.01.0343. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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