JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011857-24.2013.5.18.0014

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista 0011857-24.2013.5.18.0014, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. DESEMPENHO DE ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento das Reclamadas, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido reconhecer a ilicitude da terceirização e a responsabilidade solidária da segunda Reclamada (ente público), garantida a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços (OJ 383 da SBDI-1 do TST). 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, § 1º, do CPC/2015), em razão da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. O Plenário Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546/MG, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 383), fixou a tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC/73 (artigo 1.041, § 1º, do CPC/2015). II. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos. III. RECURSOS DE REVISTA DAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecida a ilicitude da terceirização em razão da prestação de serviços relacionados à atividade-fim da segunda Reclamada. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o ente integrante da Administração Pública, reconheceu a responsabilidade solidária das Reclamadas e o direito obreiro às verbas trabalhistas – legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST. 2. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/08/2018. Sobre essa questão, a Excelsa Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. 3. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização de serviços havida entre as Reclamadas e a isonomia do Reclamante com os empregados do tomador, incorreu em ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011857-24.2013.5.18.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000915-21.2013.5.18.0211

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 24/06/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E RE 635.546). TEMAS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da tomadora de serviços, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribu…

Recurso de Revista 0000263-23.2014.5.18.0161

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. DESEMPENHO DE ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento das 1º e 2º Reclamadas, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de resp…

Recurso de Revista 0010332-81.2013.5.18.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. DESEMPENHO DE ATIVIDADE-FIM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas (CONSELT ENGENHARIA e CELG, respectivamente), sendo mantido, assim, o entendi…

Recurso de Revista 0001112-39.2014.5.08.0010

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 24/06/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao ag…

Agravo de Instrumento 0001627-04.2013.5.18.0181

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2026

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da 2º Reclamada (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – ANTIGA CELG DISTRIBUIÇÃO ), sendo mantido, ass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.