- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021000-46.2015.5.04.0761, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE-EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS DE CTVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Não procede a indicada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). II. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, § 2º, da CLT. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021000-46.2015.5.04.0761. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.