JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-63.2014.5.09.0094

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-63.2014.5.09.0094, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 18/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo de instrumento, desprovido pela Turma, ante a impossibilidade de preterição de candidatos aprovados em concurso por terceirizados, matéria que não guarda pertinência com as teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral. Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001150-63.2014.5.09.0094. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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