JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0205300-11.1992.5.07.0004

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo 0205300-11.1992.5.07.0004, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. Com efeito, a partir da análise do recurso de revista interposto, verifica-se que a parte não realizou, no capítulo da temática em exame, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional, razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a transcrição feita fora do capítulo da temática em exame, no início das razões recursais e de forma dissociada/apartada das razões de reforma, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0205300-11.1992.5.07.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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