JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-47.2014.5.02.0043

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-47.2014.5.02.0043, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000081-47.2014.5.02.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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