- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Embargos de Declaração Cível 1001276-72.2020.5.02.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. A insistência da parte na suposta observância ao princípio da dialeticidade revela simples inconformismo em relação ao julgado que, expressamente, manteve o entendimento de que o recurso ordinário não merecia conhecimento no tocante ao pedido de corte rescisório fundamentado no artigo 966, VII e VII, do CPC/2015. Portanto, o embargante utiliza-se de meio processual inadequado para o fim de obter novo julgamento do feito. Embora alegue a existência de omissão e contradição, na verdade o embargante utiliza-se dos embargos de declaração de forma equivocada, sem observância às disposições dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A, da CLT, com nítido propósito de novo julgamento da matéria. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001276-72.2020.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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