Recurso Ordinário Trabalhista 0000067-40.2024.5.13.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subs…