JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0002499-32.2024.5.13.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0002499-32.2024.5.13.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002499-32.2024.5.13.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR. CRITÉRIOS PREVISTOS NO CPC. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com os §§ 2, 8º, 8º-A do artigo 85 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000106-03.2025.5.13.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julga…

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