- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000064-07.2022.5.10.0011, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. De plano, cumpre afastar a preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional do despacho de admissibilidade, visto que a decisão regional que examina os pressupostos do recurso de revista é meramente precária, cabendo ao TST à análise final dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Logo, não resta evidenciado qualquer prejuízo ao agravante, como exige o art. 794 da CLT. De toda sorte, eventual omissão existente no despacho agravado deveria ter sido levantada, oportunamente, mediante a oposição de embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese, mercê do que preclusa a alegação de nulidade. Rejeita-se. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224, § 2º, DA CLT - NÃO CONFIGURAÇÃO – MATÉRIA FÁTICA . Ausente prova de fidúcia especial, poder de mando ou posição hierárquica diferenciada, não se caracteriza o exercício de cargo de confiança bancário, sendo insuficiente o mero recebimento de gratificação superior a um terço do salário. Assim, há que se manter a condenação ao pagamento das horas extras, em consonância com a Súmula nº 102, I, do TST, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO – DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA – COMPENSAÇÃO - OJ TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-1 DO TST - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL . Inviável o exame do recurso de revista diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. De toda sorte, inaplicável a OJ Transitória nº 70 da SDI-1 do TST, pois não comprovada a adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos da CEF, incidindo a Súmula nº 109 do TST, sendo vedada a compensação entre gratificação de função e horas extras deferidas. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – VALIDADE - TEMA Nº 21 DE IRR DO TST . Como se extrai do acordão regional, foi mantida a concessão dos benefícios da justiça gratuita diante da ausência de prova apta a desconstituir a declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela parte autora. Nos termos da tese firmada no Tema nº 21 de IRR do TST, o pedido de gratuidade formulado por trabalhador que perceba salário superior a 40% do teto do RGPS pode ser comprovado por declaração particular de hipossuficiência, firmada sob as penas da lei. Assim, estando a decisão do TRT em conformidade com precedente vinculante desta Corte, não merece acolhida a pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECLAMANTE - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA . Nas ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/17, os honorários sucumbenciais da parte autora são devidos apenas em relação aos pedidos totalmente improcedentes, não incidindo sobre pedidos julgados parcialmente procedentes. Ausente sucumbência total da reclamante, indevida sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em consonância com a jurisprudência consolidada do TST e com o decidido pelo STF na ADI 5766. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente transcreve trecho de decisão que não consta do acórdão regional, deixando de atender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A indicação de excerto estranho aos autos impede a demonstração do prequestionamento da controvérsia e obsta a admissibilidade do apelo, conforme jurisprudência consolidada do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000064-07.2022.5.10.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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