- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010151-65.2023.5.03.0113, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que nem sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010151-65.2023.5.03.0113. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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