JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-68.2013.5.03.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-68.2013.5.03.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR AO CPC DE 2015 . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA E REFLEXOS. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. ALUGUEL DE VEÍCULO. AGRAVANTE NÃO ENFRENTOU FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. A ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 1.010, II e III, do CPC (514, II, do CPC de 1973, vigente na data da publicação da decisão recorrida), em que as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta, atrai a incidência da Súmula 422 do TST, o que implica o não conhecimento do agravo de instrumento. No caso, quanto aos temas em epígrafe, o agravante não ataca os fundamentos da decisão denegatória alusivos ao descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997. III - RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Todavia, no caso concreto, não remanesce condenação pecuniária. Não há pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Prejudicado o exame em face do provimento do recurso de revista da Telemar, empresa tomadora de serviços, no sentido de afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, julgando, por consequência, improcedentes os pedidos da inicial. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000916-68.2013.5.03.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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