- Relator(a)
- SERGIO PINTO MARTINS
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-31.2024.5.09.0093, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CARGO EM CONFIANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte deixou de transcrever trecho do acórdão recorrido que evidencia relevantes fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, razão pela qual não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000968-31.2024.5.09.0093. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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