JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000678-08.2024.5.12.0004

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Recurso de Revista 0000678-08.2024.5.12.0004, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL PROFISSIONAL MENOR QUE O ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na presente hipótese, o direito material postulado – diferenças salariais advindas da adoção de salário previsto em convenção coletiva em detrimento do fixado na legislação especial – não constitui direito indisponível do trabalhador. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-08.2024.5.12.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000515-16.2021.5.09.0069

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL PROFISSIONAL MENOR QUE O ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva estabelecer piso salarial profissional menor que o previsto na Lei 3.999/1961, para o…

Agravo em Recurso de Revista 0000502-61.2020.5.09.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI 3.999/61 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000726-20.2019.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-20.2019.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-03.2015.5.21.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/12/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Constatado que não foi aplicada à hipótese o entendimento do STF no Tema 1.046 da repercussão geral, o ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.