- Relator(a)
- MAURICIO GODINHO DELGADO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-62.2025.5.03.0060, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional de que " a prova pericial produzida nos autos, por perito de confiança do juiz, sem vício que a macule, foi firme no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se caracterizam como periculosas e insalubres, em determinados período s" e de que não foi apresentada " nenhuma outra prova capaz de gerar dúvida a respeito das suas conclusões " seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em instância recursal extraordinária, na esteira da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o reconhecimento das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT e, consequentemente, o processamento do apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010015-62.2025.5.03.0060. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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