- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000864-51.2025.5.10.0004, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, " [n]a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". 3. Ostenta natureza interlocutória decisão por meio da qual a Corte de origem admite a execução provisória contra empresa detentora das prerrogativas da Fazenda Pública e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga com a execução. 4 . Diante do óbice da Súmula n.º 214 desta Corte superior, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000864-51.2025.5.10.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.