- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-42.2021.5.05.0133, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR FERIR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No acórdão embargado, não se conheceu do agravo interno da Reclamada com base na Súmula 422, I, do TST. II. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que essa Turma fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais o agravo interno não foi conhecido. III. Os presentes embargos declaratórios revelam a nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado e de superação do óbice aplicado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. IV. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000928-42.2021.5.05.0133. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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