JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101707-23.2016.5.01.0058

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101707-23.2016.5.01.0058, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. 2. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM RELAÇÃO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101707-23.2016.5.01.0058. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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