Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-71.2023.5.08.0017
4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000810-71.2023.5.08.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06…