JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001520-65.2017.5.02.0045

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001520-65.2017.5.02.0045, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista, de forma que cabia à parte Executada comprovar a garantia do juízo. Inclusive, na esteira da jurisprudência do TST, o art. 884, § 6º, da CLT restringe a isenção de garantia do juízo apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. II. Logo, verifica-se que o acórdão regional que não conheceu do agravo de petição da executada em virtude da ausência da garantia do juízo está em sintonia com a jurisprudência do TST, o que atrai a incidência da Súmula n.º 333 do TST. III. Transcendência econômica da causa reconhecida. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001520-65.2017.5.02.0045. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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