JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010551-11.2014.5.03.0173

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
08/07/2026

TST – Recurso de Revista 0010551-11.2014.5.03.0173, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 24/06/2026, p. 08/07/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA ANTES DO TRANSCURSO DE DOIS ANOS DESDE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. ILEGALIDADE. 1. Recurso de revista interposto pelo exequente contra acórdão do TRT da 3ª Região. 2. A aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho se consolidou com a vigência do art. 11-A, da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa n. 41 que, em seu art. 2º, dispõe que " [o] fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 ". 3. No caso dos autos, o título judicial foi constituído em 26/7/2021, data do trânsito em julgado da ação trabalhista, sendo inegável a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente. 4. O art. 11-A da CLT estabelece o prazo de dois anos, a contar da inércia do exequente em relação à determinação judicial de prosseguimento da execução. Por sua vez, o art. 921, III e § 1º, do CPC prevê a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. A contagem do prazo prescricional, portanto, se dá a partir de um ano da ordem de arquivamento provisório. 5. Na hipótese em análise, após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 18/5/2022, sendo que a contagem do prazo prescricional retomou seu fluxo apenas em 18/5/2023. Com isso, há ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal na decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em 4/12/2024, porquanto não transcorridos dois anos desde o fim do prazo de suspensão da execução. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010551-11.2014.5.03.0173. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 08/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101900-54.2006.5.02.0351

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 24/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). Considerando que a controvérsia envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 11-A, § 1.º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/17), reconhece-se a transcendência jurídica, no…

Agravo 0001238-16.2010.5.03.0060

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ARTIGO 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PR…

Recurso de Revista 0025100-50.2007.5.02.0318

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. IN 41 DO TST. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão acerca da possibilidade de a prescrição intercorrente incidir somente sobre o título executivo judicial constituído após à Lei 13.467/2017 foi afetada pelo Tribunal Pleno, sob o Tema 39 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Tal circunstância,…

Recurso de Revista 0000038-96.2013.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/04/2026

EMENTA: CMB/ge/fsp RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu, em seu artigo 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após a vigência d…

Recurso de Revista 0001678-74.2012.5.18.0011

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REGRAMENTO DO ARTIGO 11-A, § 1º, DA CLT E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST - NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente era inaplicável à Justiça do Trabalho, na forma da Súmula nº 114 do TST. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.