JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que as resoluções "não fizeram nenhuma previsão de extensão aos comissionados dos reajustes salariais concedidos aos empregados efetivos" . Tendo o Regional local solucionado a questão com base na interpretação dos regulamentos empresariais, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno dos mesmos instrumentos normativos, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, sendo inócua a alegação de ofensa aos artigos 1°, III, 7°, XXVI, XXX, e XXXII, 8°, III, 37, X, e XV, 169, §1°, II, e 173, §1°, II, da Constituição Federal, 468, da CLT, 50, VIII, e § 1°, da Lei 9.784/1999, bem como de contrariedade às Súmulas 51, I, 452, e 455, do TST. Os paradigmas colacionados também não viabilizam o prosseguimento do recurso de revista, pois não partem da interpretação dos mesmos regulamentos empresariais, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010033-95.2020.5.18.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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