JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0021349-23.2014.5.04.0005

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
10/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0021349-23.2014.5.04.0005, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 10/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021349-23.2014.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 10/07/2026.)
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