- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001087-81.2023.5.09.0010, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais (Súmula nº 463, II, desta Corte). II. Na presente hipótese, tal como registrado no despacho de id: acfc63c, os documentos trazidos no recurso de revista pela Reclamada não demonstram, de forma conclusiva, a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais, o que ensejou o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pela Autoridade Regional, determinando-se a abertura de prazo para realizar o preparo. E, considerando que a parte ora Agravante foi intimada para efetuar o preparo recursal, quedando-se inerte, no particular, não há como se demover a deserção de seu recurso de revista. III. Decisão mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, sobretudo pelo Tema 94 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001087-81.2023.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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