JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020531-28.2023.5.04.0661

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020531-28.2023.5.04.0661, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento do Município Reclamado , que versava sobre responsabilidade subsidiária da administração pública , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a conformidade do acórdão regional com as teses jurídicas fixadas pelo STF para os Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da condenação, de R$ 13.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020531-28.2023.5.04.0661. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, relativo à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, foi considerado intranscendente, diante da conformidade do acórdão regional com a tese fixada pelo STF no Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de deci…

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