- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 13/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025460-43.2024.5.24.0005, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 13/07/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre pagamento da verba de representação , ante a incidência da Súmula 126 do TST . 2. No agravo, o obreiro não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência recursal , em face do óbice erigido no despacho agravado, o qual foi aplicado em processo cujo valor da causa, de R$ 150.601,33 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o recurso dirigido à Turma. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025460-43.2024.5.24.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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